João Victor é condenado a 29 anos e 4 meses de prisão
O réu do Caso Tamarineira estava preso desde o ocorrido, há quatro anos e quatro meses
O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou, nesta quinta-feira (17), a condenação de João Victor Ribeiro de Oliveira, de 29 anos, responsável pela colisão de trânsito que matou três pessoas e deixou mais duas feridas, em novembro de 2017. O condenado deverá cumprir 29 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime fechado, pelos crimes de triplo homicídio duplamente qualificado e duas tentativas de homicídio. João estava preso desde o ocorrido, há quatro anos e quatro meses.
Após o acusado responder ao interrogatório, tendo se negado, por direito, a responder às perguntas do Ministério Público, ou seja, da acusação, houve o debate entre defesa e acusação. O debate durou a tarde toda e entrou até o fim da noite, encerrando às 21h36.
Em seguida, a defesa, acusação, juíza, e os sete jurados e juradas se reuniram para que o júri popular pudesse fazer a decisão da sentença e leitura da mesma em plenário pela juíza Fernanda Moura.
O caso ficou conhecido como ‘Tragédia da Tamarineira’, pois o sinistro de trânsito aconteceu no bairro homônimo, na Zona Norte do Recife. À ocasião, João Victor estava sob efeito de álcool e cocaína, além de ter sido visto pilotando o veículo em alta velocidade momentos antes da colisão. No momento da tragédia, ele pilotava o carro acima dos 100 quilômetros por hora, em um cruzamento com limite de velocidade de 60 quilômetros, de acordo com a perícia.
O julgamento
O júri popular que apurou as denúncias do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em desfavor de João Victor Ribeiro de Oliveira foi iniciado na última terça-feira (15) e foi concluído nesta quinta-feira (17). No primeiro dia de júri, as vítimas e primeiras testemunhas foram ouvidas, começando pelo advogado Miguel Arruda da Motta Silveira Filho, de 49 anos, um dos únicos dois sobreviventes do caso.
Durante o depoimento de Miguel, o réu se desesperou e teve uma crise de choro no plenário. A sessão do júri precisou ser interrompida por cerca de três minutos e ambos depoente e acusado precisaram ser amparados. No momento da crise, João Victor pediu perdão ao pai da família vítima e pediu para ser morto.
No segundo dia de júri, foram ouvidos os peritos Antônio José Eça e Heude Lobo, respectivamente. Eles analisaram os autos do estado físico, neurológico e psíquico de João Victor. O réu só foi interrogado no último dia de júri, esta quinta-feira (17), seguido pelo debate das partes e, então, o resultado.
Defesa argumentou semi-imputabilidade
Durante o depoimento, o médico psiquiatra Antônio José Eça, que atuou como perito forense no caso, alegou que João Victor é semi-imputável em virtude de uma suposta dependência química e de transtornos de comportamento e personalidade. Diante da lei, o termo significa “a perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de autodeterminação ou discernimento sobre os atos ilícitos praticados, compreende a redução da imputabilidade”.
O especialista participou da oitiva na condição de testemunha e afirmou ter obtido acesso aos autos em 2021, após uma contratação particular por interesse dos advogados de João Victor.
“Um doente mental não comete um crime, comete um ato sintomático de doença. Quando eu falo isso para as pessoas comuns, que não estão acostumadas, perguntam 'como não é crime?' e ficam indignadas, dizem que estou tentando salvar a vida dele. Mas não, estou fazendo justiça. Quando eu mando um indivíduo para a internação, porque ele não foi tratado de verdade até agora, estou tentando fazer justiça. Cadeia não vai fazer bem pra ele. Aquilo que aconteceu com ele aqui é coisa de gente normal?“, indagou Eça.
O profissional, então, justificou que João Victor é semi-imputável “porque não tem capacidade de auto-determinar”. A versão do médico foi fortemente contestada pela banca de acusação, que sugeriu que seja acrescentada aos autos uma solicitação de apuração sobre uma possível “transgressão ética e disciplinar” por parte do psiquiatra Antônio José Eça, endereçada aos Conselhos Regionais de Medicina de Pernambuco e São Paulo, o último estado sendo o lugar de residência fixa do especialista.
Os denunciantes entendem que não apenas o médico apresenta provas inconsistentes para a formulação do laudo, como se contradisse quanto ao estado físico, neurológico e psicológico de João Victor no dia do acidente - ao qual ele teve contato apenas através de autos já existentes - e também após ser contratado, há um ano.
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