Cliente receberá R$ 15 mil de banco após ficar só de cueca
O caso que resultou na indenização por danos morais ocorreu em uma agência de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, de forma unânime, manter o pagamento de indenização de R$ 15 mil a um cliente que foi obrigado a ficar só de cueca para entrar na agência do banco Santander em Piedade, Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR). A empresa pode recorrer da decisão.
No dia 19 de março de 2014, por volta das 10h, a vítima identificada como Fábio Queiroz tentou acessar a agência para fazer transferência a pedido da empresa a qual trabalhava. A porta giratória impediu sua passagem em diversas oportunidade e, após tirar todos os itens de metal, inclusive a fivela do cinto, foi orientado em tom irônico pelo segurança a ficar só de cueca para poder entrar.
Mesmo diante da fila de pessoas que se formou para entrar no banco, o medo de perder o emprego fez o homem tirar a roupa para efetuar a transação. A cena foi filmada por outros clientes e pelas câmeras do estabelecimento, que serviram como prova no processo.
O cliente registrou o ocorrido na delegacia do bairro sob alegação de crime de racismo. "Conforme narrado na exordial, o segurança da agência bancária, de forma inábil e na presença de várias pessoas, fez com que o demandante tivesse que retirar até mesmo o cinto e as calças, exibindo sua peça íntima (cueca), na tentativa de ingressar na agência bancária para realizar pagamentos que fora incumbido de fazer para sua empregadora", escreveu a juíza Catarina Vila-Nova, que argumento ter havido profunda vergonha e humilhação.
Em resposta à acusação, o banco negou a versão da vítima. A instituição afirmou que o cliente se recusou a colocar seus pertences no guarda-volumes, entretanto, segundo a juíza, não produziu qualquer elemento de prova para enfraquecer a acusação. “Por sua vez, o autor trouxe elementos de provas suficientes para comprovar a sua versão dos fatos”, assinalou a magistrada.
Se não houver reforma da decisão e após o trânsito em julgado do processo, a indenização por danos morais, arbitrada em R$ 15 mil, ainda será corrigida monetariamente pela tabela Encoge, a partir da data da sentença, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento, de acordo com a Súmula 54, do STJ.