PE garante anistia para motos com IPVA vencido até 2020
Também está permitido o parcelamento e prorrogação do prazo de recolhimento referente ao IPVA e outras taxas relativas a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais até 162 cilindradas
O Governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), sancionou nesta quinta-feira (16), a lei que contempla a isenção do IPVA, taxa de prevenção de incêndio, licenciamento, liberação do veículo recolhido e vistoria, além de taxas de reboque e diárias vencidas até dezembro de 2020.
Também está permitido o parcelamento e prorrogação do prazo de recolhimento referente ao IPVA e outras taxas relativas a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais com até 162 cilindradas.
Para ter direito ao benefício, o proprietário do veículo deve ser pessoa física e apresentar, até 31 de dezembro de 2021, os comprovantes de quitação integral do IPVA e demais taxas do ano atual. O benefício será limitado a um veículo por beneficiário.
Para aqueles proprietários com débito relativo ao ano de 2021, existe a possibilidade de quitar sua dívida sem incidência de juros e multa, em cota única no mês de dezembro, ou em três parcelas mensais e sucessivas a partir de outubro. Para os contribuintes que aderirem a esse parcelamento, o IPVA e as taxas referentes ao ano de 2022 podem ser pagos em cota única, com desconto de 7% e vencimento em outubro de 2022; ou em três cotas, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022.
"A partir de outubro, as pessoas que quiserem regularizar sua situação já terão o benefício da lei já aprovada. Isso é uma garantia para que a população possa circular e exercer o seu trabalho em todo o Estado com sua motocicleta, sem utilizá-la de maneira irregular”, disse Paulo Câmara.