'Dossiê antifascista': deputado terá que indenizar citados

A lista com quase mil páginas mostrava o nome completo, endereço eletrônico e locais de trabalho e de residência de diversos profissionais da comunicação que se consideram antifascistas

por Jameson Ramos qui, 05/08/2021 - 20:32
Divulgação/Alesp Douglas Garcia durante discurso na tribuna da Alesp Divulgação/Alesp

O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou o deputado estadual Douglas Garcia (PTB) a indenizar todas as pessoas que tiveram os seus dados divulgados no "dossiê antifascista", publicado pelo parlamentar em suas redes - além de ter sido entregue as autoridades. 

Em sua condenação, o juiz considerou que a conduta do deputado foi "manifestadamente autoritária, que não aceita divergências típicas de uma democracia". 

Além disso, o magistrado aponta que "a conduta atribuída ao requerido transbordaria por além da simples ofensa à honra de cada uma das pessoas listadas no dossiê, afrontando, antes, as próprias balizas da dignidade humana e do estado democrático, tais quais a segurança, intimidade, liberdades ideológica e política".

A ação, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, pedia que o deputado fosse condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais difusos e coletivos, além de indenizações para cada vítima. 

O juiz não estabeleceu valores na condenação, mas determinou que o deputado pague indenização compensatória pelos danos morais e materiais dos citados no dossiê de acordo com a apuração de danos individuais. 

A lista com quase mil páginas mostrava o nome completo, endereço eletrônico e locais de trabalho e de residência de diversos profissionais da comunicação que se consideram antifascistas.

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