'Dossiê antifascista': deputado terá que indenizar citados
A lista com quase mil páginas mostrava o nome completo, endereço eletrônico e locais de trabalho e de residência de diversos profissionais da comunicação que se consideram antifascistas
O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou o deputado estadual Douglas Garcia (PTB) a indenizar todas as pessoas que tiveram os seus dados divulgados no "dossiê antifascista", publicado pelo parlamentar em suas redes - além de ter sido entregue as autoridades.
Em sua condenação, o juiz considerou que a conduta do deputado foi "manifestadamente autoritária, que não aceita divergências típicas de uma democracia".
Além disso, o magistrado aponta que "a conduta atribuída ao requerido transbordaria por além da simples ofensa à honra de cada uma das pessoas listadas no dossiê, afrontando, antes, as próprias balizas da dignidade humana e do estado democrático, tais quais a segurança, intimidade, liberdades ideológica e política".
A ação, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, pedia que o deputado fosse condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais difusos e coletivos, além de indenizações para cada vítima.
O juiz não estabeleceu valores na condenação, mas determinou que o deputado pague indenização compensatória pelos danos morais e materiais dos citados no dossiê de acordo com a apuração de danos individuais.
A lista com quase mil páginas mostrava o nome completo, endereço eletrônico e locais de trabalho e de residência de diversos profissionais da comunicação que se consideram antifascistas.