Madero é condenado após humilhar e demitir funcionária
A empresa vai ter que indenizar a ex-empregada, que denunciou uma série de maus-tratos, entre choques e constrangimento, além de violação da privacidade
Uma ex-funcionária de uma unidade do Restaurante Madero em Bauru, no Interior de São Paulo, denunciou que era humilhada por supervisores e chegou a se machucar com o equipamento sem manutenção da empresa. Uma testemunha confirmou essas e outras formas de maus-tratos, inclusive violação à privacidade, e o Tribunal Regional do Trabalho determinou a multa de R$ 4.983,30 para a empresa.
A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Bauru foi mantida por unanimidade e o Madero foi condenado pelo "tratamento humilhante" conferido à empregada, que foi demitida por justa causa após prestar serviço durante um ano na empresa, entre outubro de 2017 e de 2018.
Além de ser constrangida com gritos de “cala a boca” dos supervisores, seus uniformes e sapatos eram furados. Ela ainda contou chegou a levar pequenos choques com fios descascados e se queimou com as lavadoras, que não eram reparadas ao apresentar defeito.
Funcionárias sem privacidade
A denunciante descreve que tinha a privacidade violada quando um dos chefes entrava no vestiário feminino após o expediente, por volta das 23h. Sem bater na porta, ele usava uma das chaves que possuía para acessar o dormitório sem qualquer respeito às mulheres que estavam lá, muitas vezes com roupas íntimas ou de toalha após saírem do banho.
Apesar do depoimento da testemunha, o Madero diz que nada do que foi denunciado foi provado e indicou que ela foi demitida pois era uma má funcionária, que "contava com inúmeras medidas disciplinares aplicadas por atrasos e ausências injustificadas". Uma testemunha da empresa apontou que nunca viu essas reclamações da chefia e não prestou atenção em seu uniforme.
A defesa do Madero comprovou que ela foi penalizada apenas com uma advertência escrita e uma suspensão por falta injustificada. Desse modo, o desembargador Lorival Ferreira dos Santos entendeu que faltou proporcionalidade entre os erros da funcionária e a pena de justa causa aplicada na sua demissão.
Diante das as condições precárias do ambiente de trabalho expostas na denúncia, o colegiado estipulou a multa e entende que é “inegável o tratamento humilhante despendido à reclamante ao ser tratada aos gritos, o que se revela claramente abusivo e atentatório aos princípios da boa-fé e eticidade das relações contratuais”.