Prefeitura aumenta controle de comemorações em Belém

Decreto impõe novos horários e regula o funcionamento do comércio no Natal e no Ano-novo. Pará já registra 7.069 mortos por covid-19.

ter, 22/12/2020 - 18:00
Sespa Mapa da covid-19 no Pará em 22 de dezembro Sespa

Com a chegada das festas de final de ano, a prefeitura de Belém tem reforçado as medidas de proteção junto à população, empresários, órgãos públicos e demais instituições neste período em que há uma tendência a aglomerações para as comemorações de Natal e Ano-Novo.

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), em todo o Pará já são 287.535 os casos de covid-19, com 7.069 mortes. O detalhamento está disponível aqui.

A prefeitura de Belém publicou no Diário Oficial do Município (DOM) alterações no decreto que dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, de acordo com parecer da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma). 

Entre as recomendações estão o horário especial de funcionamento de centros comerciais no período do dia 15 até 30 de dezembro. Para os shoppings centers fica autorizado o funcionamento das 10h às 23 horas. Nos dias 24 e 31 poderão funcionar até às 18 horas.

Já o comércio em geral poderá funcionar no período do dia 15 até 30 de dezembro, das 8h às 22h. No dia 24 de dezembro, os estabelecimentos poderão funcionar das 8h às 18h, e no dia 31 até às 18h. Os estabelecimentos comerciais deverão divulgar amplamente informações sobre a possibilidade de realizar compras antecipadas por meio de canais não presenciais.

O decreto estabelece que a partir das 18 horas do dia 24, até 11 horas do dia 25, e 18 horas do dia 31 até às 11 horas do dia 01 de janeiro, ficam proibidas as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares, assim como a realização das festas de Natal, réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem cobrança de ingresso. Também fica proibido o consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar ininterruptamente, como conveniências e supermercados.

Todas as medidas estão embasadas nos dados epidemiológicos, que apontam a evolução da doença na capital e estão disponíveis no portal da Covid-19, aqui.

Com informações da Agência Belém e Sespa.

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