JF autoriza apreensão de gado solto em terras indígenas
A permanência indevida de rebanho de propriedade não-indígena configura violação dos direitos indígenas ao usufruto exclusivo dos bens naturais que compõem a área
O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada, interior de Pernambuco, obteve decisão liminar da Justiça Federal que autorizou a apreensão de gado bovino, caprino e outros animais não pertencentes aos indígenas pankararu e criados clandestinamente na terra da etnia.
A área localiza-se entre os municípios pernambucanos de Tacaratu, Petrolândia e Jatobá. As apreensões estão sendo feitas mediante ação coordenada entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Na última semana, noves animais foram apreendidos. A destinação é o Centro de Controle de Zoonoses de Serra Talhada. Caso os donos não se manifestem em até cinco dias a partir da data da apreensão, o gado será considerado abandonado e ficará sob responsabilidade do município de Serra Talhada, conforme prevê a legislação municipal.
De acordo com a decisão judicial, a permanência indevida de rebanho de propriedade não-indígena configura violação dos direitos indígenas ao usufruto exclusivo dos bens naturais que compõem a área. Para o MPF, a criação clandestina de animais na terra indígena gera temor de tentativa de reocupação da área, bem como prejuízo à comunidade. A pastagem na área cultivada pelos pankararu destrói o plantio e inviabiliza o desenvolvimento da agricultura de subsistência.
Na ação civil pública, o MPF argumentou que desde o início do processo de desintrusão da área, os antigos posseiros, em represália, vêm promovendo ameaças, danos patrimoniais e atentados de cunho racista contra a comunidade e cultura indígena pankararu. No mês passado, o procurador da República recebeu informações de invasões à área, derrubada de árvores consideradas sagradas na tradição indígena, quebra de cercas e destruição de hortas. Houve ainda notícia de ameaça de morte a integrantes da comunidade.
Histórico - O processo judicial para reintegração de posse da terra Pankararu teve início, na Justiça Federal, em 1993. Já houve sentença transitada em julgado, proferida há cerca de 20 anos, não cabendo mais recurso da decisão. Conforme determina a Constituição Federal, com relação aos direitos originários, os índios têm o usufruto exclusivo dessa terra.
No processo de desintrusão da área, para se garantir a efetivação plena dos direitos territoriais indígenas, foi paga indenização aos invasores que foram retirados da terra após a determinação judicial. Em 2018, os últimos posseiros que se negavam a deixar o local foram retirados mediante cumprimento de reintegração de posse, com uso de força policial.
Outros episódios, ocorridos nos últimos anos, indicam o contexto de tensão ainda existente na área, como incêndio ocorrido em um posto de saúde e uma escola situados na terra Pankararu, bem como a destruição de adutora que abastecia de água a comunidade indígena.
Da assessoria do MPF