Justiça quer intervenção do estado em Goiana
A representação da Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco foi baseada em quatro linhas de investigações, que revelam irregularidades em quase todas as secretarias municipais
Na última quarta (1), o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu de Barros, protocolou uma representação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) requerendo intervenção estadual no município de Goiana. A solicitação está baseada em quatro linhas de investigações que apontam irregularidades em quase todas as Secretarias Municipais da cidade.
As investigações que fundamentam a representação são: o Procedimento Investigatório Criminal, instaurado pelo próprio MPPE; o Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE); o Inquérito Policial, instaurado pelo Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Draco); e o Inquérito Cível por atos de improbidade, instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Goiana. A solicitação também confirma os fatos alegados na denúncia protocolada na Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco, em novembro de 2019, por vereadores de Goiana, que indicaram ilicitudes, atos de corrupção, além da alegação que o município estava desgovernado.
De acordo com nota oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), “a vasta documentação colhida nos procedimentos de investigações comprovam nove ilicitudes, com práticas de infringência a vários princípios constitucionais, conduta de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública”. O MPPE informou ainda que aguarda a análise da representação pelo TJPE, que pode aceitar ou não o pedido de intervenção.
Confira a lista de ilicitudes:
1) Em resumo, a administração pública de Goiana descumpriu o preceito constitucional mínimo de 25% da receita resultante de impostos a ser aplicado na educação, no exercício financeiro de 2017. Esta, aliás, é a razão pela qual as contas do município foram rejeitadas pelo TCE;
2) Reincidência do descumprimento de preceito constitucional mínimo a ser aplicado na educação, no exercício financeiro de 2019;
3) Na prestação de contas do exercício financeiro de 2018, o Município de Goiana declarou ter aplicado na educação o percentual de 25,23%, registrando itens que não poderiam integrar a constituição desse percentual, a exemplo de compra de veículos de passeio de marca renomada, que totalizam mais de 2 milhões de reais. Os dados foram extraídos do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi);
4) Poder Executivo de Goiana realizou abertura de créditos adicionais de R$ 2.707.900,95, sem a devida autorização do Poder Legislativo;
5) Na área da previdência, o Município de Goiana não fez o repasse integral das contribuições previdenciárias recolhidas dos servidores, no exercício financeiro do ano de 2017, consequentemente, centenas de servidores e seus familiares estão sob a ameaça concreta de falta de coberturas previdenciárias em futuras aposentadorias;
6) No exercício de 2017, também não foram repassados R$ 1.664.848,86 da contribuição patronal normal e suplementar devidas;
7) No Portal da Transparência, o Poder Executivo municipal não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000), pela Lei Complementar nº 131/2009, pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Constituição Federal, apresentando nível de transparência ‘insuficiente’, conforme aplicação de metodologia de levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE);
8) Somente com a contratação de uma empresa para recolhimento do lixo no município, o procedimento instaurado pela DRACO identificou indícios de diversos crimes de fraude em licitação, além de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, sejam por superfaturamento de um contrato de R$ 9.892.766,17, sejam em razão dos atos de ilegalidade constantes em contratos, inclusive aditivos contratuais firmados no dia 1º de janeiro de 2018, em pleno feriado internacional;
9) Por fim, o Poder Executivo de Goiana, por meio dos seus atos administrativos, promoveu o resultado de descontinuidade nas ações de planejamento no setor de saúde, fato que afronta o princípio constitucional do direito à saúde, direito fundamental da pessoa humana, uma vez que coloca a atual rede de saúde do município, frente à situação de calamidade, totalmente vulnerável, podendo causar um risco iminente para disseminação generalizada do Covid-19.