Discorda da multa? Saiba como recorrer
Embora seja vagaroso, o processo de recurso pode anular as consequências da infração; só em 2019, o Detran-PE emitiu 927.535 multas
Detran pode acolher recursos de autuações de infrações cometidas em todo o país, exceto daquelas que ocorreram em vias federais. (Rafael Bandeira/LeiaJá Imagens)
Apenas no ano de 2019, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) emitiu 927.535 multas. Apesar do alto número de autuações, a instituição é obrigada por lei a receber os recursos de defesa dos condutores que desejarem contestar notificações, evitando o pagamento de multas e a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para isso, é preciso estar bem informado a respeito todo o procedimento.
De acordo com o chefe do setor de recursos e infrações do Detran-PE, Leonildo Borba, o primeiro passo para entrar com o recurso é observar o “prazo limite para defesa”, que consta no canto superior direito do próprio documento de notificação de autuação. “O órgão tem trinta dias para enviar a notificação e o condutor pode recorrer em até quinze, realizando o agendamento com o órgão autuador, de forma presencial ou pela internet”, explica.
Com exceção às infrações registradas em Rodovias Federais, que devem ser questionadas às Unidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou à Polícia Rodoviária Federal (PRF)- a depender do órgão autuador-, os recursos podem ser registrados nas Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANS), no Detran-PE ou no órgão municipal responsável pela autuação. “Lembrando que infrações autuadas pelo município ou por outro estado podem ser acolhidas pelo Detran. Disponibilizamos um requerimento padrão, também disponível online, por onde a defesa pode ser feita”, completa Borba.
É comum, contudo, que os condutores esqueçam de assinar a defesa e o requerimento. “Às vezes, o documento original não dispõe de espaço para que todos os argumentos sejam colocados. Muitas pessoas colocam o restante em um anexo, que também precisa ser assinado, caso contrário, o pedido será indeferido”, comenta Borba. O procedimento exige ainda a apresentação das cópias do documento oficial de identificação com foto, CNH ou Permissão para Dirigir (PPD), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), comprovante de residência com, no máximo, noventa dias de expedido, além da própria notificação de autuação e do próprio original do requerimento.
Notificação de autuação que chega na casa do infrator já contém espaço para identificação do condutor responsável. (Marília Parente/LeiaJá Imagens)
Borba frisa que tanto o proprietário quanto o condutor infrator podem entrar com o recurso. “Existem infrações que são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo: aquelas que são referentes à própria condição do veículo, como licenciamento, alteração de característica e sistema de iluminação. Já as violações relacionadas à própria dirigibilidade devem ser cobradas do condutor”, coloca Borba. Autuações cometidas em um estado diferente daquele em que o carro foi registrado podem ser questionadas no local de origem do veículo. “Se eu levei a multa em São Paulo mas o carro é de Pernambuco, não preciso vir pra cá. Posso entrar entro com o recurso lá e Detran-SP encaminha o material para que o Detran-PE faça a análise”, continua Borba.
Multa precisa ser paga?
Eram quase dez horas da noite quando o professor Thiago Xavier cruzou a lombada eletrônica localizada em frente ao número 2505 da Avenida Ministro Marcos Freire, na beira-mar de Olinda. “Para minha surpresa, recebi uma notificação por supostamente ter atingido a velocidade 129 k/h, o que seria impossível, visto que cerca de 50 metros antes do local há uma lombada física”, comenta Xavier. Como a via tem a velocidade máxima de 40 km/h, a autuação prevê a multa de infração gravíssima vezes três, o que equivale a cerca de R$ 880, e suspensão da carteira de motorista. “Como vou entrar com recurso, não é interessante pagar a multa logo, até por ser um valor muito caro”, coloca Xavier.
Thiago Xavier irá esperar o fim da análise do recurso para pagar ou não a multa. (Rafael Bandeira/LeiaJá Imagens)
Leonildo Borba lembra que o Detran oferece o desconto de 20% para os infratores que pagarem a multa dentro do prazo limite da defesa e que, durante o processo de recurso o pagamento da multa não é obrigatório. “Se deixar para depois perde o benefício, mas se a pessoa já tiver pago e o recurso obtiver êxito, o órgão devolve o dinheiro”, acrescenta.
CTTU
Para infrações cometidas no Recife também é possível recorrer à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), agendando um atendimento no órgão através do site. A instituição oferece seu próprio formulário padrão e solicita os mesmos documentos que o Detran.