Policial diz que ganhava comissão para apreender veículos
Policiais estavam sendo monitorados por meio de aparelhos de escuta e vídeo instalados sigilosamente nas viaturas
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) obteve a condenação de seis policiais rodoviários federais por crime de corrupção passiva, que consistiu na cobrança de propina a motoristas para não os fiscalizar ou autuar.
As sentenças foram proferidas em cinco ações penais. Sílvio César Vasconcelos Brígido, cujas penas, somadas, já alcançam 18 anos de prisão, foi condenado por corrupção em três delas. José Roque da Silva Filho recebeu pena de 5 anos e 4 meses de prisão; Abadio José Vital, pena de 6 anos e 2 meses; Cristiano Ribeiro Ferreira, 7 anos e 4 meses de prisão; Marco Antônio Domingues e Jean Carlos de Morais, pena de 5 anos e 4 meses de prisão cada um.
À época dos fatos, os réus, lotados na 17ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com sede em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, estavam entre os alvos de constantes denúncias à corregedoria do órgão em razão justamente da cobrança de propinas. A prática de corrupção era tão sistemática e disseminada, que cerca de 1/4 do efetivo total da unidade acabou sendo objeto de ampla e sigilosa investigação no primeiro semestre de 2017.
Uma força-tarefa, composta por MPF, Polícia Federal, agentes da própria Corregedoria da PRF e pela Controladoria-Geral da União, realizou o monitoramento telefônico e outras medidas autorizadas pela Justiça Federal, com a deflagração, em 22 de junho de 2017, da fase ostensiva da investigação, chamada de Operação Domiciano, quando foram cumpridos 19 mandados de prisão preventiva e 33 mandados de busca e apreensão contra policiais rodoviários federais que até então atuavam nas unidades operacionais de Uberlândia, Araguari e Monte Alegre.
Cinco dias depois, o MPF ofereceu 17 denúncias contra 15 policiais e outras cinco pessoas pela prática de diversos crimes, entre os quais, inserção de dados falsos em sistema de informações (CP, art. 313-A), concussão (CP, art. 316), corrupção passiva (CP, art. 317), corrupção ativa (CP, art. 333), prevaricação (CP, art. 319) e violação de sigilo funcional (CP, art. 325). Posteriormente, algumas denúncias foram desmembradas, resultando em 33 ações penais.
As cinco ações que tiveram sentenças proferidas no último dia 26 de julho tratam de condutas praticadas pelos réus entre os meses de abril e maio de 2017, quando eles já estavam sendo monitorados por meio de aparelhos de escuta e vídeo instalados sigilosamente nas viaturas. Os aparelhos registraram ocorrências em que os policiais cobraram e receberam propina de motoristas que trafegavam pelas BRs 050, 365 e 153.
Conversas - Em uma das situações, os policiais, ao abordarem um motorista, chegaram a solicitar que o caminhoneiro acompanhasse a viatura até outra parte da estrada, para que a "conversa" ocorresse em local não alcançado por câmeras instaladas no trecho anterior da rodovia.
Em outro caso, o policial, ao receber a proposta de R$ 200 do motorista, responde que a quantia era pouca, porque ele já ganhava "só de comissão do guincho" o valor de R$ 240. O motorista acabou pagando 300 reais e, na sequência do diálogo, lamenta já ter pago propina em trecho anterior da BR-365; em resposta, o policial dá a entender que ele pode estar sujeito ao mesmo tipo de cobrança em outro local à frente de onde se encontravam.
Foi registrado ainda diálogos em que os policiais, calmamente, contam um ao outro situações em que se dirigiram a determinados locais apenas para efetuarem uma fiscalização que lhes rendesse vantagens indevidas. Em uma ocasião, o PRF saiu da delegacia para atender um acidente e, na volta, resolveu parar "umas carretas". Depois, ao contar o caso ao colega, acaba fazendo o seguinte comentário: "que acidente bom esse, 750 contos!"
Os registros feitos pelos aparelhos de monitoramento instalados nas viaturas foram corroborados por depoimento dos motoristas e por investigação posterior que apurou a inexistência de qualquer auto de infração correspondente aos veículos abordados, o que, segundo as sentenças, demonstra que "os réus não só receberam vantagem indevida como também, em consequência dela, deixaram de praticar ato de ofício".
Da assessoria do MPF