Mulher condenada por matar homem que tentou beijo à força

Gleiciane Oliveira de Lira foi punida com 13 anos e nove meses de reclusão

sex, 19/10/2018 - 09:27
Reprodução/Google Street View Júri popular foi realizado na última quinta-feira (18) Reprodução/Google Street View

O Tribunal do Júri do Riacho Fundo, no Distrito Federal, condenou Gleiciane Oliveira de Lira a 13 anos e nove meses de reclusão pelo homicídio de Mickael Santos Vieira, com golpe de faca no pescoço. O crime ocorreu no dia 4 de abril de 2015, após Gleiciane se recusar a ser beijada por Mickael.

Segundo os autos, uma testemunha promoveu uma festa em sua residência e convidou alguns amigos, entre eles Mickael e Gleiciane. Em determinado momento da festa, Mickael tentou beijar Gleiciane, pois já haviam "ficado" em outra oportunidade.

A acusada teria dito que, caso Mickael tentasse ficar com ela novamente, cortaria o seu pescoço "igual se corta o pescoço de uma galinha". De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a vítima não levou a sério a ameaça e permaneceu no local da festa até o amanhecer. Ele continuou insistindo para ficar com a mulher e ela, então, desferiu um golpe no pescoço dele, que morreu no local minutos depois.

Durante o julgamento realizado na quinta-feira (18), o Ministério Público sustentou a acusação de homicídio consumado, qualificado pela dificuldade de defesa da vítima. Destacou-se também que Gleiciane já foi condenada por furto qualificado e corrupção de menor, estelionato, atos infracionais equiparados a furtos e prática de crimes contra o patrimônio e fraudes. Foi admitido que o fato ocorreu em momento de violenta emoção, após injusta provocação da vítima.

A defesa sustentou a desclassificação para a lesão corporal seguida de morte ou absolvição por legítima defesa, por clemência ou qualquer outro motivo ou o privilégio da violenta emoção e ainda o afastamento das qualificadoras. Em votação secreta, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime, admitiram o quesito do dolo direto, rejeitando a desclassificação e a absolvição; concordaram com o privilégio, prejudicando o motivo fútil, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Para o juiz, a vítima pode ter contribuído pra o ocorrido, ao tentar beijá-la e segurá-la,  mas, visto que a acusada já havia ameaçado cortar o pescoço de Mickael, teve muitas oportunidades de sair do local para não ser molestada, até porque morava bem perto e poderia ter gritado ou pedido por socorro, visto que havia outras pessoas no apartamento, mas não o fez.

Assim, pelos maus antecedentes e reincidência, o juiz fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e assinalou: "A condenada teve inicialmente decreto de prisão, que foi revogado, com fixação de medidas cautelares e assim veio ao julgamento. Saliento que somente em razão de uma gravidez de risco e por conta da filha ter nascido com problemas de saúde é que foi revogada a sua prisão preventiva, fundamentos que ainda persistem, enquanto a prole tiver tenra idade, bem como porque alega estar novamente grávida, de forma que, excepcionalmente, permito que recorra em liberdade".

Com informações da assessoria

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