SP: Número de alunos com nome social sobe 40% nas escolas

Em 2018 foram registradas 512 matrículas de pessoas que se enquadram na condição

por Nataly Simões sex, 01/06/2018 - 16:29

O número de alunos que usam o nome social nas escolas da rede pública estadual cresceu 40% neste ano, com 512 matrículas de pessoas que se enquadram na condição, de acordo com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

Dados da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania indicam que em 2017, 66% dos registros de nome social nas unidades de ensino eram de mulheres transexuais ou travestis e 34% englobavam homens trans. O mesmo levantamento aponta que 28% dos estudantes eram menores de idade e 72% tinha 18 anos ou mais.

Em relação à modalidade, 63% dos estudantes estavam matriculados nos ensinos Fundamental e Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), enquanto 37% estudavam nos ensinos Fundamental e Médio Regular.

Na Escola Estadual Caetano de Campos, no bairro Consolação, cerca de 40 alunos usam o nome social nas atividades diárias, o que ocorre na unidade desde o fim de 2014. “O importante é garantir a efetividade do direito e o espaço de acolhida ao aluno trans. Devemos ultrapassar a dimensão do legal para a dimensão do humano, pois atos administrativos não mudam preconceitos”, enfatiza o diretor e professor da instituição de ensino,  Tiago Augusto Pereira.

Para a diretora e professora da Escola Estadual Santa Rosa de Lima, Paula Beatriz, o reconhecimento à pessoa travesti ou transexual deixa os portões das unidades de ensino abertos à população LGBT. “Muitos foram excluídos no passado e medidas como a inclusão do nome social garantem a permanência do público no ambiente escolar”, afirma a docente, que se identifica como mulher transexual e é uma ativista na área.

O Conselho Estadual de Educação (CEE), desde 2014, estabelece que as instituições públicas de ensino de São Paulo devem incluir o nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos. No caso de estudantes menores de idade, é necessária a autorização expressa dos responsáveis legais. O nome social consiste no prenome adotado pela pessoa travesti, mulher transexual ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece e se identifica na comunidade.

COMENTÁRIOS dos leitores