Novas regras do cartão de crédito entram em vigor
Mudança foi anunciada em abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)
A partir de hoje (1º), clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito devem pagar a mesma taxa de juros dos consumidores adimplentes. A mudança foi anunciada em abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que limitou os juros para essa modalidade, regulamentada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, as instituições financeiras ainda poderão cobrar multa e juros por atraso. No caso de valores de crédito rotativo parcelado, a cobrança deve ser a da operação de parcelamento. Com isso, os bancos terão aval para cobrar 2% de multa sobre a dívida total e 1% ao mês em caso de inadimplência.
O CMN também determinou que o percentual de pagamento mínimo da fatura, que antes era de 15%, poderá ser estabelecido por cada instituição de acordo com a política de crédito adotada e o perfil dos consumidores.
Segundo o Banco Central, a mudança é para alinhar as regras dos cartões de crédito às normas das demais operações que preveem a manutenção da taxa original em situação de atraso no pagamento.
A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) afimou em nota que a medida tende a aumentar a competitividade no setor e possibilita maior eficiência na gestão de risco e concessão de crédito por parte dos emissores de cartão, que passarão a ter maior controle na definição do percentual de pagamento mínimo da fatura.