MPPE identifica excessos de PMs em reintegração de posse

Policiais teriam empregado máquinas pesadas para destruir moradias e lavouras de trabalhadores rurais acampados no Agreste de Pernambuco, o que não está previsto nas diretrizes de atuação em reintegração de posse

sex, 13/04/2018 - 09:28
Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo A deflagração da operação ainda se deu de modo irregular, segundo o MPPE Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar (4º BPM) que respeite as diretrizes de atuação em reintegração de posse. O 4º BPM é acusado de cometer excesso durante uma reintegração no Sítio Jabuticabas, zona rural de São Joaquim do Monte, no Agreste de Pernambuco.

O caso específico ocorreu em janeiro deste ano. Os policiais teriam empregado máquinas pesadas para destruir moradias e lavouras dos trabalhadores rurais acampados, ação não prevista no mandado de reintegração de posse, contrariando o manual nacional. 

Para o promotor de Justiça de Promoção da Função Social da Propriedade Rural, Edson José Guerra, o 4º BPM vem descumprimento diretrizes operacionais dentre elas o uso moderado da força, razoabilidade e proporcionalidade na atuação de cada policial militar, a fim de que as decisões judiciais sejam executadas sem violência ou arbitrariedade. O manual nacional estabelece que "o cumprimento da ordem judicial ficará limitado objetiva e subjetivamente ao que constar do respectivo mandado, não cabendo à força pública, responsável pela execução da ordem, ações como a destruição ou remoção de eventuais benfeitorias erigidas no local da desocupação. A força pública limitar-se-á a dar segurança às autoridades e demais envolvidos na operação. Se o oficial de justiça pretender realizar ação que não esteja expressamente prevista no mandado, o comandante suspenderá a operação, reportando-se imediatamente ao juízo competente”.

A deflagração da operação ainda, segundo o MPPE, se deu de modo irregular, sem dar conhecimento prévio à Promotoria de Justiça, às Comissões Estadual e Nacional de Combate à Violência no Campo, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Conselho Tutelar e ao Instituto de Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (Iterpe).

“A ação policial extrapolou os limites da ordem judicial, destruindo bens pessoais dos acampados, a exemplo de casas de taipa, utensílios domésticos, casa de farinha, gerando prejuízos às famílias de agricultores com a destruição de seus bens e perda considerável dos valores investidos no cultivo e produção de lavouras de subsistência. É preciso considerar que, nas ocupações pacíficas de propriedades rurais improdutivas, os trabalhadores exercitam direitos de cidadania para pressionar o Estado a desenvolver as atividades de reforma agrária, como política pública de inclusão social e distribuição de renda”, alertou Edson Guerra.

Além de assegurar que as orientações dos manuais sejam seguidas, o comandante Tibério César dos Santos tem o prazo de dez dias para remeter à Promotoria de Justiça informações sobre as providências adotadas.

Com informações da assessoria

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