Veja detalhes da Lei 16.545 para pessoas deficientes
A legislação proíbe a cobrança maior ou de mais de um ingresso para pessoas com problema de mobilidade e obesas; no caso de descumprimento, é necessário entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor e o estabelecimento fica sujeito a multa
De acordo com o Procon-SP, a Lei estadual 16.545, sancionada pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) em outubro de 2017, proíbe a cobrança de mais de um ingresso por pessoa com deficiência, problemas de mobilidade, obesas ou pessoas que usem cadeira de rodas em função de sua condição física, mental ou de saúde.
A proibição vale para salas de cinema, cineclubes, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos e privados, independentemente do número de assentos ou da área ocupada.
A fiscalização da lei está a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e o estabelecimento que a descumprir fica sujeito a cobrança de multa estabelecida pela Lei Lei 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor.
Denúncias sobre violação do Código do Consumidor podem ser feitas pelo telefone 151 e por outros serviços de atendimento da Fundação Procon-SP (http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=42 )