Coitado do Consumidor

Gustavo Krause, | seg, 12/05/2014 - 11:42
Compartilhar:

Para evitar confusão semântica: coitado não deriva de coito que vem do saudoso latim, verbo coire (ir com, fazer com); também não tem nada a ver com o particípio passado do ver cozer (biscoito, cozido duas vezes); coitado é sinônimo infeliz, desgraçado, miserável, enfim uma pessoa digna do dó. Depois da leitura do artigo, a associação de ideias é livre.

 

Na minha opinião, o consumidor brasileiro é, no mínimo, digno de dó.

 

A propósito, o escocês Adam Smith, filósofo moral (Teoria dos sentimento morais) e pai da economia moderna (A riqueza das Nações, sua obra magna), tão genial quanto difamado, observou, analisou e formulou teorias (o auto-interesse) que, aparentemente contraditórias, encontram harmonia na providência benigna da mão invisível.

 

Pois bem, o sábio escocês antecipava, em arguta observação, a sina do consumidor: “As pessoas de um ramo do comércio raramente se encontram para se divertirem, mas a razão do encontro é conspirar contra o consumidor e, em algumas ocasiões, para aumentar preços”.

 

Em 1776, tratava o consumidor como elo do sistema econômico que consome para viver e não vive para consumir. E via no agente da produção, movido pelo auto-interesse, a capacidade de satisfazer necessidades, a troco do preço justo desde que a concorrência mantivesse o mercado em equilíbrio. Na prática, a fome voraz do consumismo e a sede incontida do lucro incendeiam a arena econômica que clama pela mão do mediador mais forte do que invisível.

 

Daí a necessidade de mecanismos de regulação e proteção jurídico-institucional para que o mercado não se torne uma arena povoada por canibais: monopolistas, oligopolistas e delinquentes de um lado e, de outro, o vício do consumo conspícuo.

 

Desta forma, nosso foco foge ao estrito campo da economia para penetrar na esfera da Política e do Direito. Política e Direito se fundem na proteção da cidadania no seu sentido amplo e, em particular, no caso do cidadão/consumidor. Apesar, dos inegáveis avanços legais, não é exagero afirmar que o consumidor brasileiro é digno de dó.

 

Não conheço uma só pessoa no meu círculo de amizades que não tenha sido vítima, como cidadão/consumidor, de desrespeito, descortesia, transgressão, embuste e prejuízos concretos.

 

Não vou computar o consumidor/vítima de concessionários ou permissionários de serviços públicos e daqueles providos diretamente pela maldita burocracia estatal.

 

No mais, todos têm história para contar sobre: planos de saúde, serviços de telefonia, internet e assemelhados, serviços bancários, compras de eletro-eletrônicos, produtos de cama, mesa e banho, o precinho das oficinas autorizadas de automóveis, hotelaria, hospitais, objetos de decoração de interiores, carpintaria, pintura etc...,etc....

 

Agora, o mais grave: a estarrecedora interdição de quase duas dezenas de supermercados em razão das irregularidades cometidas na área de alimentos. Estarrecedora, repito, porque desde os pequenos estabelecimentos às gigantescas redes multinacionais, cometem-se graves atentados à saúde pública.

 

Tudo bonitinho. Arrumadinho em obediência à “ciência do varejo”. Quem vê gôndola, não vê depósitos e áreas de armazenamento. Autênticas incubadoras de bactérias prontas para atacar o organismo humano (salmonelas), doenças latentes nos enlatados com datas vencidas (botulismo), enfermidades suficientes para ameaçar a vida das pessoas.

 

Ao lado das incubadoras de bactérias, desfilam baratas cascudas (vi retrato do inseto no saco de pão) e, no painel asqueroso da sujeira, gatos e ratos comemoram o armistício do covil de roedores do bolso e da boa-fé dos clientes.

 

Cabe atentar, ainda, para um mercado paralelo que vende produtos vencidos às mercearias da periferia do Recife.

 

Que recaia sobre os responsáveis a mão pesada das autoridades, do Procon-PE, da Vigilância Sanitária, da Delegacia do Consumidor e da Agência  de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), órgãos que merecem o aplauso da sociedade pernambucana ao exercer eficientemente o papel de defensores do cidadão. Que a ação fiscalizadora se transforme numa saudável e necessária rotina.

 

Para completar o cerco aos infratores, bem que as redes sociais poderiam mobilizar os consumidores com o apelo #reajaconsumidor. 

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Carregando