Justiça ordena extinção das torcidas organizadas do Recife
Decisão foi decretada pelo juiz Augusto Sampaio Angelim da 5ª Vara da Fazenda Pública
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública acatou a solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quanto a extinção compulsória das torcidas organizadas que funcionam em Pernambuco: a Torcida Jovem do Sport, a Inferno Coral e a Fanáutico. Na decisão, o Judiciário determina, ainda, comunicar à Receita Federal do Brasil (RFB) para o cancelamento do CNPJ, bem como comunicar o Banco Central (BC) para adoção de demais providências.
A decisão contida no processo levou em consideração diversos fatos ocorridos, tais como tumultos, apedrejamento de ônibus, carros, arrastões e, inclusive, assaltos, fatos ocorridos em diversos anos. “O Ministério Público fez o pedido pensando na segurança do pernambucano. Procuramos tomar a providências antes que uma tragédia ocorresse. A solução possível foi acatada pelo Poder Judiciário e, agora, teremos mais organização e segurança nos estádios e nos seus entornos nos dias de jogos e em demais eventos públicos”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
Com a extinção compulsória fica vedada a presença das torcidas organizadas nos estádios pernambucanos. Elas estão impossibilitadas de realizar reuniões, os clubes não poderão manter locais reservados e destinados a elas, entre outras medidas. "É sabido diversos relatos de conflitos entre integrantes das torcidas organizadas em dias de jogos, como os fatos que ocorreram em 3 de fevereiro, no Pátio de Santa Cruz. O cidadão já não tem estímulo em ir à estádio de futebol, ante a exposição de perigo e reiterados atos de violência, revelados pelos constantes atritos entre pessoas que não representam os verdadeiros admiradores do futebol”, completou ele.
A decisão vem 15 dias depois do ataque em que pessoas cantando músicas da Torcida Jovem do Sport agrediram torcedores tricolores, que comemoravam o aniversário do clube no Pátio de Santa Cruz, centro do Recife. O caso repercutiu nacionalmente. As TOs podem recorrer da decisão ao segundo grau do Judiciário.
Com informações da assessoria do MPPE