Justiça determina participação de garota trans em torneio
Confederação Brasileira de patinação havia proibido presença da vice campeã brasileira alegando irregularidade pela sua identidade de gênero
A família da jovem Maria Joaquina, garota transexual de 11 anos, obteve uma importante vitória para a carreira da jovem patinadora. Maria foi proibida pela Confederação Brasileira de Patinação de participar do campeonato sul-americano de patinação que será realizado de 19 a 30 de abril em Joinville, Santa Catarina. A participação no torneio foi garantida por meio de liminar.
A Defensoria Pública do estado do Paraná, em conjunto com a Defensoria de São Paulo, moveu uma ação para garantir a presença da patinadora no torneio. Maria foi segunda colocada no Campeonato Brasileiro e garantiu sua vaga direta na competição, mas um e-mail recebido pelo Pai Gustavo determinou a não participação da atleta.
“O Comitê Executivo da Confederação Sul-americana de Patinagem, com base nos Estatutos e Regulamentos vigentes desta Confederação Regional, informa que só se permite que compitam em seus eventos patinadores cujos documentos de identidade confirmem a que categoria pertencem, ou seja RNI [Registro Nacional de Identidade] masculino = categoria masculina, RNI feminino = categoria feminina”, dizia o e-mail.
Foi aí que em conjunto o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) e o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) do estado do Paraná garantiram por liminar a participação da jovem na competição.
“A Defensoria Pública do Paraná, por meio da obtenção desta decisão tão importante, reafirma seu papel como expressão do regime democrático. Essa decisão, concedida em tutela provisória de urgência, muito bem fundamentada e de extrema sensibilidade ao tema pelo d. Juízo da 2ª Vara Cível de São Paulo, o Dr. Tom Alexandre Brandão, reafirma o direito à identidade de gênero como direito da personalidade” disse a coordenadora do NUDEM, Eliana Lopes.
Eliana também comentou em entrevista ao Paraná Portal que antes da ação judicial cobrou explicações da entidade: “Tentamos por meio de oficio conseguir uma reconsideração dessa decisão explicando esse excessivo formalismo, toda a discussão de que o Comitê Olímpico Internacional permite atletas trans participarem, de que é uma criança e os hormônios estão dentro da tabela do COI. Não houve outra saída senão ajuizar uma tutela provisória de urgência”, ressaltou.
O torneio começa na próxima sexta (19) em Joinville, Santa Catarina com participação de Maria. Até o momento a Confederação Brasileira de patinação não se pronunciou sobre o caso se vai ou não recorrer da decisão.