Confederações terão novas diretrizes para uso de recursos

Segundo portaria publicada pelo Ministério do Esporte, recursos federais disponibilizados para entidades esportivas deverão priorizar atletas

Portal Brasilpor Thayná Aguiar qua, 20/12/2017 - 07:40
Arquivo/CPB Texto também define percentuais das verbas das loterias que entidades podem adotar em atividades administrativas Arquivo/CPB

Entidades ligadas ao esporte terão novas diretrizes para uso de recursos públicos em despesas administrativas e gastos com atletas, é o que estabelece resolução do Ministério do Esporte, publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (18). O texto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.

Um dos principais pontos do novo texto é criar limites para a remuneração de profissionais com recursos públicos. A portaria estabelece como limite o teto fixado para o Poder Executivo Federal. Isso deve valer tanto para dirigentes das entidades e confederações quanto para profissionais por eles contratados, inclusive na área técnico-esportiva.

O limite para custeio de despesas administrativas pelas entidades com recursos das loterias também sofreu mudanças e passa a ser padronizado em 25%. Isso significa que vai de 30% para 25%, nos casos do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), e sobe de 20% para 25%, no caso do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).

Segundo o Ministério do Esporte, a consequência esperada é um aumento de recursos federais empregados com o atleta e a redução de investimentos públicos empregados em despesas administrativas.

Cálculos iniciais apontam que os recursos direcionados para as atividades dos atletas devem ter um acréscimo de pelo menos R$ 10 milhões.

Transparência

Na portaria, o Ministério do Esporte considera despesas administrativas o pagamento de impostos, contribuições sociais, pagamento de hospedagem, diárias, passagens, transporte e alimentação. Além de contratação de consultorias, manutenção de equipamentos, aluguel de sedes, serviços de segurança, lavanderia, telefone, água e TV a cabo.

A portaria também estabelece o uso do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Sincov) pelas entidades esportivas para descentralizar os recursos públicos. 

De acordo com a pasta, a medida garante maior transparência e controle às descentralizações, o que agilizará os procedimentos de prestação de contas, e economia de recursos, já que o sistema é gerenciado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

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