Seleções de 1958, 1962 e 1970 receberão auxílio especial

Benefício está previsto na Lei Geral da Copa

qui, 20/12/2012 - 08:24

Os jogadores que fizeram parte das seleções brasileiras campeãs mundiais de 1958, 1962 e 1970 receberão, cada um, auxílio especial de R$ 100 mil. Os ministros Garibaldi Alves (Previdência Social) e Aldo Rebelo (Esporte) assinam nesta quinta-feira (20) portaria estabelecendo o pagamento aos atletas.

O benefício está previsto na Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663), sancionada pela Presidência da República em junho, que define as medidas relativas aos eventos da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo de 2014.

Um auxílio mensal também será concedido pelo governo, no valor do teto pago pela Previdência Social, para jogadores sem recursos ou com recursos limitados. A solenidade de assinatura da portaria ocorrerá no auditório do Ministério da Previdência Social, em Brasília.

Os jogadores que participaram das três Copas são:

1958 – Gilmar, Djalma Santos, Bellini, Orlando (morto), Nilton Santos, Zito, Didi (morto), Garrincha (morto), Vavá (morto), Pelé, Zagallo, Castilho (morto), Dino, Moacir, Zózimo (morto), Mauro (morto), De Sordi, Oreco (morto), Joel, Mazzola, Dida (morto) e Pepe.

1962 - Gilmar, Djalma Santos, Mauro, Bellini Nílton Santos, Zito, Didi (morto), Garrincha (morto), Pelé, Zagallo, Vavá (morto), Amarildo, Castilho (morto), Jair Marinho, Altair (morto), Zózimo (morto), Jurandir (morto), Zequinha, Mengálvio, Jair da Costa, Coutinho e Pepe.

1970 – Félix (morto), Carlos Alberto, Brito, Piazza, Everaldo (morto), Clodoaldo, Gérson, Jairzinho, Tostão, Pelé, Rivelino, Ado (morto), Leão, Zé Maria, Marco Antônio, Baldochi, Fontana (morto), Joel Camargo, Dario, Roberto Miranda, Paulo César e Edu.

COMENTÁRIOS dos leitores