Câmara define normas para apresentações culturais na rua
Projeto de lei estabelece normas gerais para atuações de artistas nas vias públicas
Foi aprovado pela Câmara Municipal do Recife, o projeto de Lei 343/2013 que busca garantir a liberdade de expressão artística, cultural e de associação dos artistas de rua da cidade. O projeto, de autoria do vereador Gilberto Alves (PTN), estabelece normas gerais para a atuação de artistas em ruas, avenidas, praças, parques e jardins da cidade.
“A nossa proposta é garantir que os artistas de rua não sofram mais constrangimentos ou mesmo sejam censurados enquanto executam seu trabalho. Ficando assegurados de que o modo como conquistam o seu pão não seja impedido ou suspenso violentamente”, explicou o vereador Gilberto Alves. “Assim como garantir a convivência harmônica destes trabalhadores com as demais atividades da cidade”, concluiu.
Segundo o projeto, doações espontâneas estão permitidas. Caso estejam em conformidade com o Poder Executivo, a utilização de estruturas de apoio, como palcos e a comercialização de itens culturais (como CDs, DVDs e livros) dos artistas em apresentação também estão liberadas.
O projeto também prevê uma contrapartida dos artistas, que deverão respeitar os limites de emissão de decibéis, circulação de pedestres, fluidez do trânsito, integridade das áreas verdes e do patrimônio público. Também não é permitido aos artistas patrocínio privado, o que caracteriza as apresentações como eventos de marketing, com exceção daqueles apoiados por leis de incentivo.