Saiba como o conflito Israel x Palestina pode cair na OAB
Professor explica repercussão da guerra pela ótica do direito internacional
Por Caio Moraes
No último sábado (7), o grupo extremista Hamas bombardeou Israel, em um ataque surpresa que já foi considerado um dos piores nos últimos anos. O conflito entre Israel e Palestina já dura mais de 70 anos, levando milhões de vidas inocentes.
O LeiaJá conversou com Rafael Andrew, professor e advogado internacionalista, para saber como esse assunto cairia no Exame de Ordem da OAB.
LeiaJá: onde começou o conflito e de que forma se alastrou?
Rafael Andrew: A questão do conflito Palestina-Israel remonta à criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e o fim da Segunda Guerra Mundial - momento em que a ONU, em 1947, como forma de reparação à comunidade judaica, sistematicamente perseguida durante a guerra, estabeleceu a criação do Estado de Israel, levando a um acirramento da tensão existente palestinos e judeus (questão essa que vai muito além do prisma religioso, perpassando por autodeterminação dos povos e garantia da existência de distintos grupos étnicos no mesmo território).
A recente declaração de guerra do Estado de Israel à Palestina possui repercussões no Direito Internacional, principalmente com relação à manutenção mínima de direitos humanos e ao respeito ao conceito de “guerra justa” (seguindo os preceitos do Direito Internacional na Guerra - Jus in Bellum, a fim de fazer valer as diretrizes do direito internacional humanitário para minimizar as consequências e sofrimento do conflito)
LeiaJá: há regras para a Guerra?
Andrew: Essas normas foram estabelecidas nas Convenções de Genebra de 1949 - positivando princípios para assegurar direitos básicos às populações envolvidas em conflitos armados não internacionais, que vão desde a proteção de civis, mulheres, crianças e idosos - como as previsões da proibição de ataques a aglomerações civis, abuso sexual e utilização de menores de 15 anos para ações de guerrilha; à salvaguarda da dignidade de prisioneiros de guerra (que devem ser libertos e repatriados tão logo cessadas as hostilidades); a vedação do uso de armas biológicas e químicas, bem como a proteção de trabalhadores da saúde e instalações médicas e hospitalares, que, se violadas, podem vir a constituir crimes de guerra, passíveis de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional de Haia. Tais medidas visam mitigar as consequências dos conflitos armados, tanto em aspectos psicológicos como quanto às perdas humanas geradas pela guerra.
LeiaJá: como o assunto pode ser cobrado no exame tendo em vista sua importância e peso?
Andrew: Além do conhecimento das convenções que formam o Direito Internacional Humanitário (DIH), podemos vislumbrar possível cobrança no que diz respeito à formação e funcionamento do Conselho de Segurança da ONU - que é o órgão de cúpula do Sistema das Nações Unidas e responsável pela busca da manutenção da paz e segurança mundiais. Por exemplo: são 15 integrantes do Conselho, sendo 10 de posição rotativa - como o caso do Brasil, e mais 5 com assento permanente - EUA, Rússia, França, Reino Unido e China. Assim, o órgão pode impor sanções mandatórias, de caráter econômico e geopolítico, bem como autorizar o legítimo uso da força nos casos de ameaças e ruptura à paz internacional e atos de agressão (como os vistos desde a madrugada de sábado em Israel).
É o Conselho de Segurança, também, que, na qualidade de mediador dos conflitos armados pode aprovar resoluções de cessar-fogo, dando suspensões ou fim às hostilidades.
LeiaJá: De que maneira o conflito se interliga com o Brasil e se diferencia dos outros ao redor do mundo?
Rafael Andrew: Nessa perspectiva, no que tange à presidência do Brasil no Conselho de Segurança da ONU, nós devemos ter mais uma posição de mediação de tentativas de paz por meio do sistema das Nações Unidas, já que o conflito da Palestina tem uma dinâmica um tanto distinta com relação a outras guerras, como a da Rússia contra a Ucrânia - conforme nosso órgão de representação exterior (o Itamaraty) já se posicionou, no sentido da defesa do reconhecimento de um Estado Palestino e da manutenção do Estado de Israel, a fim do estabelecimento da paz entre as comunidades, com ambos em pleno gozo de todas as prerrogativas que um estado legalmente constituído lhes confere”.
Atenção: A realização da 1ª fase (prova objetiva) será dia 19/11, o prazo limite para o pagamento da taxa de inscrição é até 20/10.