PL propõe mudanças nas provas de concursos públicos
Com as alterações propostas, além de provas objetivas e dissertativas, os candidatos também seriam submetidos a avaliação oral, simulações de atividades que seriam desempenhadas por ele na função ao qual se candidatou e avaliações física e psicológica compatíveis com a função desejada pelo candidato
Tramita, no Senado Federal, um Projeto de Lei que pode alterar a forma de aprovação nos concursos públicos. O texto estabelece regras para todas as etapas da seleção, que são a autorização, o planejamento, a execução e a avaliação dos concursos. O PL discute, ainda, a criação de provas mais específicas, que avaliem mais a fundo conhecimentos, habilidades e competências dos candidatos para cada função, ou seja, as provas deixariam de ser apenas objetivas e discursivas, como é atualmente.
Com as mudanças, além de provas objetivas e dissertativas, os candidatos também seriam submetidos a avaliação oral, simulações de atividades que seriam desempenhadas por ele na função ao qual se candidatou e avaliações física e psicológica compatíveis com a função desejada pelo candidato.
O texto aprovado na Câmara Federal em agosto de 2022, abrange a contratação de servidores públicos federais, mas autoriza que estados e municípios também definam as próprias normas para a contratação de servidores públicos.
O PL 252/2003 autoriza também a realização de provas à distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação. Não poderão participar da organização dos certames servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução de concursos públicos.
De acordo com o projeto, a autorização para abertura de concurso público deverá levar em consideração a inexistência de certame anterior válido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes.
Além disso, o texto veda expressamente, em qualquer fase ou etapa do concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.
Caso o texto seja aprovado e transformado em lei, a previsão é que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.
A proposta aguarda votação dos senadores.