Intervenção militar: Entenda o que pedem os manifestantes

Com a interferência, a autoridade máxima do país, instituída por meio de eleições diretas, é derrubada e o conjunto militar assume o controle

por Elysa Assis qui, 03/11/2022 - 18:40
Divulgação/Polícia Rodoviária Federal Manifestantes queimas pneus e paralisam diversas BRs Divulgação/Polícia Rodoviária Federal

Após o resultado da eleição presidencial, que terminou com a vitória de Luíz Inácio Lula da Silva (PT), como o 39º presidente da República, estão sendo realizados vários protestos onde facilmente são vistos pedidos de uma intervenção militar. Mas você entende esse termo? Sabe o que significa?

Uma Intervenção Militar é um ato realizado pelas Forças Armadas, compostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, com o objetivo de intervir no Estado. Com a interferência, a autoridade máxima do país, instituída por meio de eleições diretas, é derrubada e o conjunto militar assume o controle.

Esse cenário já foi visto antes pelos brasileiros. Em 1964 os militares tomaram o controle do país em um movimento que durou 21 anos. Esse período ficou conhecido como ditadura militar.

Apesar de a nossa Constituição Federal assegurar o direito à liberdade de expressão e livre manifestação popular, depois do fim da ditadura e com a promulgação da constituinte em 1988, a intervenção militar passou a ser proibida, inconstitucional, portanto, se torna um pedido sem amparo legal.

Intervenção Militar X Intervenção Federal

Diferente da intervenção militar, a Federal não pode ser implantada pelas Forças Armadas. O professor de história Mardock explica quais as diferenças entre elas e como cada uma pode acontecer.

“Segundo a Constituição, a intervenção federal só pode ser decretada por iniciativa do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário. Logo, a intervenção federal é uma medida extraordinária, emergencial, prevista na Constituição Brasileira, que ocorre quando o Governo Federal entende que precisa agir para garantir a integridade do país, a ordem pública, o exercício da autoridade dos três Poderes, a organização das finanças, o respeito à Lei e à Justiça ou os princípios constitucionais em algum dos estados brasileiros”, explica o professor.

Mardock destaca que a intervenção militar não é prevista na Constituição e seria uma afronta às regras democráticas brasileiras. “A ocorrência de algo do tipo significaria que o comando político sairia das mãos dos Poderes constituídos e passaria a ser exercida, à força, pelos militares. Ou seja, o governador e até mesmo o presidente deixariam de gerir as decisões públicas, passando as autoridades a serem definidas pela hierarquia militar, em um regime de exceção”, finaliza.

Artigo 142

O artigo 142 da Constituição Federal regulamenta a função das Forças Armadas no Brasil. Ele estabelece que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

No entanto, segundo o professor e advogado Ariston Flávio, este artigo vem sendo utilizado para fins não democrático. De acordo com ele, a má interpretação deste trecho da lei maior regente da república fere a Constituição brasileira e pode sim, configurar em crime de atentado contra a democracia brasileira.

"O artigo 142 da CF em momento algum, autoriza golpe de estado, ou a realização de manifestações antidemocráticas ou, até mesmo a possibilidade de manifestações contra os poderes das instituições constituídas. A realização de fake News tem levado a um debate perigoso que conduz certos grupos por total ignorância ou má fé. Os líderes políticos que conduzem o país e prezam pela estabilidade democrática não podem citar o artigo 142 no sentido de haver alguma autorização para que as Forças Armadas pudessem agir contra a democracia”, apontou.

“Suscitar uma intervenção militar ‘constitucional com base em interpretação capenga, é atentar contra os princípios basilares da própria Constituição Federal. E, neste caso estaríamos a pregar um golpe de Estado. A interpretação dada desrespeita a separação dos poderes e silencia a soberania do povo.  As nossas instituições como o MPF e a OAB devem estar atentas pois configura crime atentar contra a nossa democracia”, destacou.

COMENTÁRIOS dos leitores