PE: aprovados em concursos serão submetidos a toxicológico
Determinação é prevista na Lei Estadual 17.825/2022, de autoria do deputado estadual Coronel Feitosa
Aprovados em concursos públicos em Pernambuco devem apresentar, como requisito para tomar posse do cargo, exame toxicológico negativo. A determinação é prevista na Lei Estadual 17.825/2022, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (23). A norma, que passa a vigorar em 90 dias, foi acrescentada às exigências na avaliação médica e visa "aferir as condições de sanidade física dos candidatos”.
De autoria do deputado estadual Coronel Feitosa (PL), a lei estipula que o teste seja realizado durante janela mínima de 90 dias para detecção de substâncias psicoativas. Ainda segundo o texto, em caso de exame positivo, o candidato terá direito de apresentar uma contraprova. Além disso, os custos do teste devem ser arcados tanto pela banca responsável pelo certame, quanto pelo aprovado.