OAB anula questões do XXXII Exame de Ordem Unificado
Anúncio foi feito pela entidade na noite desta terça-feira (15). Veja quais questões foram anuladas
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou, na noite desta terça-feira (15), que anulou algumas questões da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado. O processo seletivo foi realizado no último domingo (13), em várias cidades brasileiras.
“A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, decidiu anular as questões de número 45, 55 e 61 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado. Será atribuída a respectiva pontuação relativa às questões a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura”, comunicou a entidade.
De acordo com a OAB, a decisão foi tomada após as questões serem analisadas. A instituição ainda informou: “Fica mantido o prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 0h do dia 03 de julho de 2021 às 23h59 do dia 05 de julho de 2021”.
Para mais informações sobre o Exame, acesse o site da banca organizadora. Confira também o comunicado, na íntegra, sobre as anulações das questões.