Período de recurso do Revalida vai até sexta-feira (16)
Durante o período, os inscritos poderão requisitar nova análise do diploma e das solicitações de atendimento especializado ou de tratamento por nome social para a primeira etapa do exame
Inscritos no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020 têm até às 23h59 desta sexta-feira (16) para entrar com recurso, caso a documentação anexada no cadastro tenha sido reprovada. Durante o período, os inscritos poderão requisitar nova análise do diploma e das solicitações de atendimento especializado ou de tratamento por nome social para a primeira etapa do exame.
O resultado da análise de documentação comprobatória já está disponível na internet e os inscritos podem conferir se a documentação foi aprovada. Para solicitar os recursos, é importante se atentar para os motivos da reprovação dos documentos. A partir disso, o participante deve inserir informações e nova documentação, se for o caso, que comprove a necessidade de atendimento especializado ou de tratamento pelo nome social, além de uma nova análise do diploma. A prova escrita da edição 2020 do Revalida será aplicada no dia 6 de dezembro.
O Ministério da Educação (MEC) reforça que o único documento aceito e previsto em edital é o diploma original médico expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente. Qualquer outro documento não substitui o diploma solicitado. O documento também deve ser autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Além disso, o diploma deve ser digitalizado (frente e verso), assim como o solicitado pelo sistema de inscrição. O arquivo deve estar em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB.
Para candidatos que desejam atendimento especializado, a documentação deve conter o nome completo do inscrito, o diagnóstico com a descrição da condição que motiva a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Também são necessárias a assinatura e a identificação do profissional que atestou a doença, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente. Nos casos de inscritos com transtorno funcional específico, como dislexia, discalculia e déficit de atenção, podem ser anexados declaração ou parecer, com nome completo e a descrição do transtorno, emitidos e assinados por entidade ou profissional habilitado na área da saúde ou similar, com a identificação da entidade e do profissional responsável.
Já as inscritas lactantes devem anexar a certidão de nascimento da criança, que deve ter idade inferior ou igual a um ano no dia de aplicação do exame. Também serve como documento comprobatório atestado médico que comprove a gestação da participante.
No caso de inscritos que solicitaram tratamento pelo nome social, devem ser apresentados documentos, como foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco e que enquadre desde a cabeça até os ombros. A fotografia deve mostrar o rosto inteiro do inscrito, sem uso de óculos escuros, boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. O inscrito também deve apresentar cópia digitalizada (frente e verso) de um dos documentos de identificação oficial com foto e válidos, de acordo com o previsto no item 10.2 do Edital n.º 66, de 10 de setembro de 2020.
Os resultados dos recursos poderão ser consultados no Sistema Revalida, a partir da próxima segunda-feira (19). Para mais informações, acesse o edital do exame.