DF: Justiça autoriza retomada de aulas da rede particular

A deliberação revoga a decisão liminar, datada em 25 de julho, que suspendia as aulas presenciais

por Maya Santos qua, 05/08/2020 - 10:42
Pixabay Aulas poderão ser retomada sem agosto Pixabay

Nesta terça-feira (4), a Justiça do Trabalho, decidiu autorizar o retorno de aulas presenciais para instituições de ensino privadas do Distrito Federal. A deliberação revoga a decisão liminar que suspendia as aulas presenciais. As atividades escolares presenciais voltariam em 27 de julho, data permitida para retomada de atividades de acordo com o Nº 40.939/ 2020.

De acordo com a Justiça do Trabalho, a juíza Adriana Zveiter, em atividade na 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), na segunda-feira (3), havia apresentado como proposta um novo cronograma para reabertura das unidades de ensino privada. De acordo com determinação, assinada pela juíza, fica revogada a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que havia suspendido o retorno.

Na proposta apresentada pela magistrada, os alunos do ensino médio e profissionalizante retornam no dia 10 de agosto; estudantes do 6º ao 9º ano no dia 17 de agosto e no dia 24 de agosto são os estudantes do 1º ao 5º ano.

A proposta foi apresentada em uma audiência que contou com a presença de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Governo do Distrito Federal, assim como do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) e do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF (Sinproep-DF).

Em nota, o Sinepe-DF declarou que deve ser resguardada “a autonomia das escolas e o retorno imediato das aulas, considerando que as escolas, desde março, estudam as medidas de profilaxia”.  A entidade discordou da proposta apresentada pela juíza. Já o Governo do Distrito Federal diz que “escolas têm autonomia para estabelecerem seus calendários”, segundo informações da Agência Brasil. 

No decreto nº 40.939/ 2020, o Distrito Federal já havia autorizado que diversos estabelecimentos - incluindo instituições particulares - retornassem às atividades, desde que cumprisse os protocolos de segurança. “Ficam liberadas as atividades educacionais presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada, devendo ser observados os protocolos e medidas de segurança estabelecido no art. 5º e no Anexo Único deste Decreto”, diz trecho.

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