Material escolar: preço pode variar em até 900% no Recife
Pesquisa realizada pelo Procon-PE informou a variação de preço de itens de material escolar em diversos estabelecimentos do Recife
Com o objetivo de fazer com que os pais e responsáveis economizem na lista de materiais escolares, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Pernambuco divulgou, nesta segunda-feira (14), uma pequisa comparando os alguns itens escolares em lojas diferentes localizadas no Recife. A diferença de preço chegou a 900%, segundo o levantamento.
A diferença mais considerável, segundo a pesquisa, foi em relação ao apontador de lápis plástico. O objeto teve variação entre R$ 0,20 e R$ 2, correspondendo a 900% de aumento. Os materiais pesquisados são itens similares, mas não necessariamente da mesma marca. Outra variação expressiva foi notada na pasta plástica com elástico, de 40 mm, das marcas Cristal e Lombo, com preços entre R$ 3,50 a R$ 18,70, indicando diferença de 434,28%.
Já o caderno Tilibra do modelo Capricho, de 96 folhas, chegou a ter variação de 279,86%, com preços variantes entre R$ 7,50 e R$ 28,49. A caneta esferográfica Bic Cristal tipo tradicional média foi encontrada com diferença de R$ 0,40 a R$ 1,40, importando uma variação de 250%. Já a cola branca lavável de 100g Acrilex teve menor preço a R$ 1,30 em um estabelecimento e a R$ 4,50 em outro, apresentando uma diferença de 246,15%.
Ao total, foram pesquisados 102 itens diferentes. A relação dos materiais mais caros e mais baratos pode ser conferida no documento disponibilizado pela Prefeitura do Recife.
De acordo com o Procon-PE, é importante a realização de pesquisas de preço. "Segundo o órgão, para os pais que desejarem realizar economias ainda maiores, é importante não se ater a uma marca específica dos produtos pois os itens similares costumam ter grande diferenciação de preços. Além disso, a instituição não pode exigir marca nem em quais estabelecimentos o material deve ser adquirido, os pais são livres para adquirirem o material onde desejar assim como as marcas de sua preferência", informou o Procon, por meio de nota.
Regras para as escolas
Segundo a Lei Federal 12.886/2013, as escolas não podem incluir na lista de materiais escolares objetos de uso coletivo, como papel ofício, fita adesiva, pincéis/lápis para quadro branco e cartucho de tinta para impressora. Além disso, também é proibida a cobrança de taxa ou pagamento adicional para cobertura desses gastos, já que os valores devem estar inseridos na mensalidade.
A lista deve ser disponibilizada com antecedência para que os pais e responsáveis possam ter a oportunidade de realizar pesquisas de preço. Outro detalhe é que todo material não utilizado pelo aluno deve ser devolvido ao final do ano letivo.