Colégios militares podem cobrar mensalidade, decide STF
A votação foi realizada nesta quarta-feira (24) e a decisão foi unânime
O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, em plenária por unanimidade, que os colégios militares podem manter a cobrança de mensalidades em suas unidades. De acordo com os ministros, as instituições, apesar de públicas, não recebem o mesmo repasse da União e encontram-se fora do sistema tradicional de ensino. Portanto, foi avaliado que seria possível exigir o pagamento do valor para o custeio dos estabelecimentos.
Ainda segundo os ministros, a matrícula nos colégios militares é opcional e para ingresso os alunos passam por sistema de avaliação. Sendo assim, não pode haver uma comparação desses colégios com o sistema tradicional de ensino público.
O relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin, defende que as contribuições ajudam os colégios a manter a qualidade de ensino. "Essas contribuições permanecem relevantes para o custeio de uma das instituições de excelência educacional no Brasil."
O Comando do Exército e a Advocacia Geral da União defenderam a manutenção da cobrança que se dá, segundo os órgãos, em valores mais baixos do que os do ensino particular. Já em 2013, o STF rejeitou a ação apresentada pela Procuradoria Geral da República que defendia a gratuidade dos serviços a todos os cidadãos em qualquer situação.