Mais de 79 mil trabalhadores surdos têm carteira assinada

Segundo o Ministério do Trabalho, surdez é a segunda deficiência com maior nível de empregabilidade no mercado formal no Brasil

por Sarah Abrão ter, 26/09/2017 - 15:12

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais), projeto administrado pelo Ministério do Trabalho, revelou que trabalhadores com algum nível de surdez totalizam 79.389 pessoas nas diversas atividades profissionais formais, ou seja, eles representam 22,28% do total de 356.345 mil Pessoas com Deficiência (PcDs) trabalhadoras no país.

Segundo o Ministério do Trabalho, a surdez é a segunda deficiência com maior nível de empregabilidade no mercado formal. 

Entre as profissões que contratam o público surdo estão auxiliar de escritório, com 6.898 trabalhadores; seguida por alimentador de linha de produção, com 5.341 trabalhadores; assistente administrativo, com 4.205 trabalhadores; faxineiro, com 3.815 trabalhadores; repositor de mercadoria, com 2.473 trabalhadores; almoxarife, com 1.878 trabalhadores; serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, com 1.314 trabalhadores e operador de máquinas fixas em geral, com 872 trabalhadores. Em outras profissões, o número de surdos é um menor, como engenheiros aeronáuticos são 39 trabalhadores; advogados, 55; engenheiros agrônomos, 72; cirurgiões dentistas, 21.

"Todos os trabalhadores com alguma deficiência enfrentaram as várias barreiras físicas e invisíveis do preconceito e da discriminação, para sonharem mais alto. As empresas e os órgãos públicos devem estar preparados para receber essas pessoas porque são obrigadas por lei. A Lei da Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015 prevê que gestores públicos federal, estaduais e municipais são obrigados a oferecer acessibilidade, sob pena de responderem por crime de responsabilidade", ressalta a auditora fiscal do Ministério do Trabalho, Fernanda Maria Pessoa Di Cavalcanti, que também é responsável Nacional pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho.

A auditora ainda ressalta que a falta de adaptações necessárias na empresa para que o trabalhador exerça sem dificuldades as suas funções é caracterizada como discriminação contra as PcDs e, neste caso, a multa é mais pesada: 10 vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, acrescido em 50% em caso de reincidência.

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