UFF desclassifica 113 candidatos por fraude em cotas
A obrigatoriedade de averiguar a autodeclaração está definida na Portaria 13/2016 do Ministério do Planejamento
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói, na região Metropolitana do Rio, declarou 113 candidatos não aptos para ingressar nos cursos de graduação por meio das cotas. Os candidatos faziam parte dos 198 convocados pela Comissão de Aferição da Autodeclaração de Cor/Etnia para entrevista após terem documentos e foto verificados.
Os candidatos foram selecionados entre a 1ª e 3ª chamadas. Conforme a UFF, na fase de pré-matrícula presencial eram 698 candidatos, sendo que 198 foram convocados para a entrevista. Dos convocados, 68 foram aprovados e 17 desistiram do processo. Os não aptos representam 13,3% do grupo.
O edital da universidade destina as cotas para “candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas” e também para candidatos com as mesmas autodeclarações que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, mas independentemente da renda.
O edital destaca ainda que a prestação de informação falsa pelo candidato, que for constatada após o registro acadêmico, poderá representar o cancelamento de registro na universidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. O regimento da UFF prevê sanções disciplinares: advertência verbal, repreensão, suspensão e desligamento.
A universidade informou que os procedimentos executados foram aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx-UFF) e atenderam ao disposto nos editais, comunicados oficiais e documentos internos. Os mesmos serão adotados para os cursos de graduação que funcionam em campi fora de Niterói e para os candidatos convocados nas próximas chamadas (4ª a 6ª) para os cursos na cidade.
Para o representantes da organização não governamental Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), frei David Santos, o trabalho da comissão impedi que candidatos, que não atendem às exigências, ocupem as vagas de quem deve ser beneficiado pela política de cotas. “O perfil dos fraudadores é de jovens de classe média que estão aprendendo rapidamente o lado ruim que é a corrupção e a fraude. Uma universidade boa precisa conscientizar os jovens a não optarem pelo caminho da fraude”, disse.
A obrigatoriedade de averiguar a autodeclaração está definida na Portaria 13/2016 do Ministério do Planejamento. Além disso, a Portaria 41/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público determinou que as universidades criem comissão para evitar fraudes e comprovem as autodeclarações.