TJPE derruba teste físico 'mais rigoroso' para mulheres

Liminar permite que as candidatas do concurso da PM em Pernambuco façam o teste da barra fixa na forma supinada e não apenas no modo pronado

por Nathan Santos seg, 27/06/2016 - 17:02

Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através de um mandado de segurança, garantiu que as candidatas do concurso público da Polícia Militar realizem o exercício físico de flexão em barra fixa na forma pronada ou supinada. Para o órgão, essa última é a maneira mais fácil de execução do teste no certame, conforme informação prevista inicialmente no edital do processo seletivo. A etapa prática teve início nesta segunda-feira (27).

Nesse domingo (26), o Plantão Judiciário recebeu ação impetrada por 15 candidatas aprovadas na primeira fase do concurso da PM. Elas denunciaram que “uma portaria conjunta das Secretarias de Administração e de Defesa Social, posterior a divulgação do edital do concurso, inovou com a exigência única e exclusiva do referido exercício na forma pronada para candidatos do sexo feminino”. “Tal forma de exercício tem maior dificuldade e segundo os advogados patronos da causa constitui uma forma de discriminação com as mulheres, sobretudo porque o concurso já estava em curso”, informou nota divulgada pelo advogado que atendeu as candidatas, Pedro Josephi.

De acordo com o advogado, “essa exigência extemporânea, injustificada e posterior ao edital, com o concurso já iniciado, é ilegal, desrespeita os princípios da administração pública, e em especial nos parece ser uma medida para impedir que as mulheres possam ser aprovadas como policiais militares, haja vista que muitas vinham treinando de uma forma há meses, e abruptamente, o edital foi alterado”. 

Nota divulgada pelo advogado diz que “comenta-se que o objetivo dessa alteração no edital serve para diminuir o número de mulheres na Polícia Militar do Estado, visto que o exercício de barra na forma pronada é mais difícil, aumentando, dessa forma, o número de reprovação”. De acordo com o Desembargador Eurico barros Correia Filho, a exigência da realização do exercício em posição pronada pode acarretar “temeridade desnecessária” contra as concorrentes.

 “A inovação trazida pela Administração Pública estabelece temeridade desnecessária, e certamente poderá resultar no afastamento de várias candidatas em situação idêntica das impetrantes. Há evidente violação dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da boa-fé. Logo, diante de tantos elementos, afigura-se correto se suspender o conteúdo da cláusula que impôs a regra absoluta de posição pronada (grifei) para os candidatos do sexo feminino, e restaurar, ao mesmo tempo, a cláusula substituída, permissiva do direito de os candidatos do sexo feminino realizarem, à sua escolha, o exercício em flexão na barra fixa na posição pronada ou na posição supinada”, consta no texto do desembargador.

De acordo com a também advogada que acompanhou o caso, Maria Júlia Leonel, as candidatas foram acompanhadas durante a fase prática já na manhã desta terça-feira. Uma oficial de justiça também vistoriou o teste. Segundo o gerente geral de Articulação e IntegraçãoInstitucional e Comunitária da Secretaria de Defesa Social (SDS), Manoel Caetano, a pasta recebeu a notificação e o IAUPE (empresa organizadora do certame) está cumprindo a determinação judicial.

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