TJPE derruba teste físico 'mais rigoroso' para mulheres
Liminar permite que as candidatas do concurso da PM em Pernambuco façam o teste da barra fixa na forma supinada e não apenas no modo pronado
Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através de um mandado de segurança, garantiu que as candidatas do concurso público da Polícia Militar realizem o exercício físico de flexão em barra fixa na forma pronada ou supinada. Para o órgão, essa última é a maneira mais fácil de execução do teste no certame, conforme informação prevista inicialmente no edital do processo seletivo. A etapa prática teve início nesta segunda-feira (27).
Nesse domingo (26), o Plantão Judiciário recebeu ação impetrada por 15 candidatas aprovadas na primeira fase do concurso da PM. Elas denunciaram que “uma portaria conjunta das Secretarias de Administração e de Defesa Social, posterior a divulgação do edital do concurso, inovou com a exigência única e exclusiva do referido exercício na forma pronada para candidatos do sexo feminino”. “Tal forma de exercício tem maior dificuldade e segundo os advogados patronos da causa constitui uma forma de discriminação com as mulheres, sobretudo porque o concurso já estava em curso”, informou nota divulgada pelo advogado que atendeu as candidatas, Pedro Josephi.
De acordo com o advogado, “essa exigência extemporânea, injustificada e posterior ao edital, com o concurso já iniciado, é ilegal, desrespeita os princípios da administração pública, e em especial nos parece ser uma medida para impedir que as mulheres possam ser aprovadas como policiais militares, haja vista que muitas vinham treinando de uma forma há meses, e abruptamente, o edital foi alterado”.
Nota divulgada pelo advogado diz que “comenta-se que o objetivo dessa alteração no edital serve para diminuir o número de mulheres na Polícia Militar do Estado, visto que o exercício de barra na forma pronada é mais difícil, aumentando, dessa forma, o número de reprovação”. De acordo com o Desembargador Eurico barros Correia Filho, a exigência da realização do exercício em posição pronada pode acarretar “temeridade desnecessária” contra as concorrentes.
“A inovação trazida pela Administração Pública estabelece temeridade desnecessária, e certamente poderá resultar no afastamento de várias candidatas em situação idêntica das impetrantes. Há evidente violação dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da boa-fé. Logo, diante de tantos elementos, afigura-se correto se suspender o conteúdo da cláusula que impôs a regra absoluta de posição pronada (grifei) para os candidatos do sexo feminino, e restaurar, ao mesmo tempo, a cláusula substituída, permissiva do direito de os candidatos do sexo feminino realizarem, à sua escolha, o exercício em flexão na barra fixa na posição pronada ou na posição supinada”, consta no texto do desembargador.
De acordo com a também advogada que acompanhou o caso, Maria Júlia Leonel, as candidatas foram acompanhadas durante a fase prática já na manhã desta terça-feira. Uma oficial de justiça também vistoriou o teste. Segundo o gerente geral de Articulação e IntegraçãoInstitucional e Comunitária da Secretaria de Defesa Social (SDS), Manoel Caetano, a pasta recebeu a notificação e o IAUPE (empresa organizadora do certame) está cumprindo a determinação judicial.