STJ determina fim da greve das instituições federais

Em caso de descumprimento, as entidades sindicais terão que pagar multa diária de R$ 200 mil

por Roberta Patu ter, 17/06/2014 - 15:30

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de medida liminar, determinou o fim da greve dos servidores das universidades e institutos federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. De acordo com a decisão, os funcionários devem voltar às atividades imediatamente, e, em caso de descumprimento, as entidades sindicais terão que pagar multa diária de R$ 200 mil.

Os relatores das ações de dissídio de greve, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves determinaram, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que os sindicatos representantes das categorias se abstenham de realizar qualquer paralisação de atividades em todo o território nacional. Além disso, os juristas proibiram também a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários. Os magistrados destacaram que não está sendo negado aos trabalhadores o direito de reivindicar melhorias na remuneração e na estrutura das instituições. 

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